Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 111/2019, de 16/08 - DL n.º 201/2015, de 17/09 - DL n.º 177/2014, de 15/12 - DL n.º 185/2009, de 12/08 - Lei n.º 39/2008, de 11/08 - DL n.º 20/2008, de 31/01 - DL n.º 85/2006, de 23/05 - DL n.º 178-A/2005, de 28/10 - DL n.º 323/2001, de 17/12 - DL n.º 226/84, de 06/07 - Decreto n.º 130/82, de 27/11 - Dec. Reglm. n.º 36/82, de 22/06
| - 13ª versão - a mais recente (DL n.º 111/2019, de 16/08) - 12ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09) - 11ª versão (DL n.º 177/2014, de 15/12) - 10ª versão (DL n.º 185/2009, de 12/08) - 9ª versão (Lei n.º 39/2008, de 11/08) - 8ª versão (DL n.º 20/2008, de 31/01) - 7ª versão (DL n.º 85/2006, de 23/05) - 6ª versão (DL n.º 178-A/2005, de 28/10) - 5ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 4ª versão (DL n.º 226/84, de 06/07) - 3ª versão (Decreto n.º 130/82, de 27/11) - 2ª versão (Dec. Reglm. n.º 36/82, de 22/06) - 1ª versão (Decreto n.º 55/75, de 12/02) | |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento do Registo de Automóveis _____________________ |
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Artigo 32.º
Rejeição da apresentação |
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Artigo 33.º
Nota de apresentação |
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Artigo 35.º
Elementos da nota de apresentação |
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Artigo 36.º
Senhas de apresentação |
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Artigo 37.º (Conservatória intermediária) |
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Artigo 38.º (Anotação de apresentação em conservatória intermediária) |
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Artigo 39.º (Anotação da apresentação na conservatória competente para o acto requerido) |
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Artigo 40.º
Pedido de registo |
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Artigo 40.º-A
Distribuição |
Independentemente da modalidade do pedido, sempre que esteja em causa o bom funcionamento dos serviços de registo pode, por despacho, o presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., proceder à distribuição ou redistribuição dos pedidos de registo efetuados num determinado serviço de registo a outros serviços de registo.
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Artigo 41.º
Domínio de aplicação das disposições desta secção |
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