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  Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro
  REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 111/2019, de 16/08
   - DL n.º 201/2015, de 17/09
   - DL n.º 177/2014, de 15/12
   - DL n.º 185/2009, de 12/08
   - Lei n.º 39/2008, de 11/08
   - DL n.º 20/2008, de 31/01
   - DL n.º 85/2006, de 23/05
   - DL n.º 178-A/2005, de 28/10
   - DL n.º 323/2001, de 17/12
   - DL n.º 226/84, de 06/07
   - Decreto n.º 130/82, de 27/11
   - Dec. Reglm. n.º 36/82, de 22/06
- 13ª versão - a mais recente (DL n.º 111/2019, de 16/08)
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     - 11ª versão (DL n.º 177/2014, de 15/12)
     - 10ª versão (DL n.º 185/2009, de 12/08)
     - 9ª versão (Lei n.º 39/2008, de 11/08)
     - 8ª versão (DL n.º 20/2008, de 31/01)
     - 7ª versão (DL n.º 85/2006, de 23/05)
     - 6ª versão (DL n.º 178-A/2005, de 28/10)
     - 5ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 4ª versão (DL n.º 226/84, de 06/07)
     - 3ª versão (Decreto n.º 130/82, de 27/11)
     - 2ª versão (Dec. Reglm. n.º 36/82, de 22/06)
     - 1ª versão (Decreto n.º 55/75, de 12/02)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do Registo de Automóveis
_____________________
  Artigo 30.º
(Reconhecimento das assinaturas)
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 178-A/2005, de 28/10
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   -1ª versão: Decreto n.º 55/75, de 12/02


CAPÍTULO III
Atos de registo
SECÇÃO I
Apresentações
  Artigo 31.º
Apresentação prévia
1 - Nenhum direito ou facto relativo a veículos pode figurar no registo sem que seja efetuada a respetiva apresentação no Diário.
2 - A apresentação gera um número de ordem a nível nacional, que determina a prioridade do registo.
3 - A cada facto deve corresponder uma apresentação distinta, ainda que no mesmo requerimento possa ser pedido o registo de vários factos
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 178-A/2005, de 28/10
   - DL n.º 111/2019, de 16/08
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   -1ª versão: Decreto n.º 55/75, de 12/02
   -2ª versão: DL n.º 178-A/2005, de 28/10

  Artigo 32.º
Rejeição da apresentação
Para além dos casos de rejeição da apresentação previstos na legislação subsidiariamente aplicável, a apresentação do pedido de registo pode ainda ser rejeitada quando for verificada a inviabilidade do registo requerido, ou, sendo o pedido efetuado presencialmente, não for paga a totalidade das quantias pedidas a título de preparo.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 178-A/2005, de 28/10
   - DL n.º 111/2019, de 16/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Decreto n.º 55/75, de 12/02
   -2ª versão: DL n.º 178-A/2005, de 28/10

  Artigo 33.º
Nota de apresentação
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 178-A/2005, de 28/10
   - DL n.º 111/2019, de 16/08
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   -1ª versão: Decreto n.º 55/75, de 12/02
   -2ª versão: DL n.º 178-A/2005, de 28/10

  Artigo 34.º
Preparo
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 111/2019, de 16/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Decreto n.º 55/75, de 12/02

  Artigo 35.º
Elementos da nota de apresentação
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Dec. Reglm. n.º 36/82, de 22/06
   - DL n.º 178-A/2005, de 28/10
   - DL n.º 111/2019, de 16/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Decreto n.º 55/75, de 12/02
   -2ª versão: Dec. Reglm. n.º 36/82, de 22/06
   -3ª versão: DL n.º 178-A/2005, de 28/10

  Artigo 36.º
Senhas de apresentação
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 111/2019, de 16/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Decreto n.º 55/75, de 12/02

  Artigo 37.º
(Conservatória intermediária)
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Dec. Reglm. n.º 36/82, de 22/06
   - DL n.º 226/84, de 06/07
   - DL n.º 178-A/2005, de 28/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Decreto n.º 55/75, de 12/02
   -2ª versão: Dec. Reglm. n.º 36/82, de 22/06
   -3ª versão: DL n.º 226/84, de 06/07

  Artigo 38.º
(Anotação de apresentação em conservatória intermediária)
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Dec. Reglm. n.º 36/82, de 22/06
   - DL n.º 178-A/2005, de 28/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Decreto n.º 55/75, de 12/02
   -2ª versão: Dec. Reglm. n.º 36/82, de 22/06

  Artigo 39.º
(Anotação da apresentação na conservatória competente para o acto requerido)
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Dec. Reglm. n.º 36/82, de 22/06
   - DL n.º 178-A/2005, de 28/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Decreto n.º 55/75, de 12/02
   -2ª versão: Dec. Reglm. n.º 36/82, de 22/06

  Artigo 40.º
Pedido de registo
1 - O pedido de registo pode ser efetuado presencialmente, por via eletrónica ou por correio.
2 - O pedido de registo por via eletrónica é regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
3 - O pedido de registo pode ser remetido por correio simples, acompanhado dos documentos e dos emolumentos e demais encargos que se mostrem devidos.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 178-A/2005, de 28/10
   - DL n.º 20/2008, de 31/01
   - DL n.º 111/2019, de 16/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Decreto n.º 55/75, de 12/02
   -2ª versão: DL n.º 178-A/2005, de 28/10
   -3ª versão: DL n.º 20/2008, de 31/01

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