Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 32.º Prestação de contas |
1 - As entidades públicas empresariais devem elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, os documentos de prestação de contas, remetendo-os à Inspecção-Geral de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, nos prazos em que nas sociedades anónimas se deve proceder à disponibilização daqueles documentos aos accionistas.
2 - Os documentos referidos no número anterior são aprovados pelo Ministro das Finanças e pelo ministro responsável pelo sector de actividade de cada empresa. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 300/2007, de 23/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 558/99, de 17/12
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