Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de Outubro!] _____________________ |
|
Artigo 5.º Sectores empresariais regionais e municipais |
Além do Estado, apenas dispõem de sectores empresariais próprios as regiões autónomas, os municípios e as suas associações, nos termos de legislação especial, relativamente à qual o presente decreto-lei tem natureza supletiva, com excepção da aplicação imperativa do artigo 39.º-A e das normas excepcionais aprovadas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do Artigo 7.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 558/99, de 17/12
|
|
|
|