Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública _____________________ |
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Artigo 21.º Processo de negociação |
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Artigo 22.º Aplicação das convenções colectivas |
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Artigo 23.º Cedência especial de funcionários e agentes |
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Artigo 24.º Extensão do âmbito da cedência especial de funcionários e agentes |
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Artigo 25.º Contrato de trabalho na administração directa |
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Artigo 26.º Disposições finais e transitórias |
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Artigo 27.º Norma de prevalência |
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Artigo 28.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho |
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Artigo 29.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro |
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Artigo 31.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 12 de Maio de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 3 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 7 de Junho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. |
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