Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho
  CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(versão actualizada)

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   - Lei n.º 35/2014, de 20/06
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
   - Lei n.º 53/2006, de 07/12
   - DL n.º 200/2006, de 25/10
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2014, de 20/06)
     - 4ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 53/2006, de 07/12)
     - 2ª versão (DL n.º 200/2006, de 25/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 23/2004, de 22/06)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública
_____________________
  Artigo 13.º
Níveis retributivos
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
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   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
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  Artigo 14.º
Cedência ocasional de trabalhadores
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
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   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
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  Artigo 15.º
Redução do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06

  Artigo 16.º
Sucessão nas atribuições
(Revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 53/2006, de 07/12
   - Lei n.º 35/2014, de 20/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06
   -2ª versão: Lei n.º 53/2006, de 07/12

  Artigo 17.º
Extinção da pessoa colectiva pública
(Revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 53/2006, de 07/12
   - Lei n.º 35/2014, de 20/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06
   -2ª versão: Lei n.º 53/2006, de 07/12

  Artigo 18.º
Despedimento por redução de actividade
(Revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 200/2006, de 25/10
   - Lei n.º 35/2014, de 20/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06
   -2ª versão: DL n.º 200/2006, de 25/10

  Artigo 19.º
Convenções colectivas de trabalho
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06

  Artigo 20.º
Articulação entre convenções colectivas
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06

  Artigo 21.º
Processo de negociação
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06

  Artigo 22.º
Aplicação das convenções colectivas
(Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06

  Artigo 23.º
Cedência especial de funcionários e agentes
(Revogado pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 53/2006, de 07/12
   - Lei n.º 59/2008, de 11/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06
   -2ª versão: Lei n.º 53/2006, de 07/12

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