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  DL n.º 272/2001, de 13 de Outubro
    PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO M.ºP.º E DAS C. REGISTO CIVIL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 122/2013, de 26 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 122/2013, de 26/08
   - Lei n.º 61/2008, de 31/10
   - DL n.º 324/2007, de 28/09
   - Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11
- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 85/2019, de 03/09)
     - 6ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08)
     - 5ª versão (DL n.º 122/2013, de 26/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 61/2008, de 31/10)
     - 3ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11)
     - 1ª versão (DL n.º 272/2001, de 13/10)
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SUMÁRIO
Ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2001, de 3 de Agosto, opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias do
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  Artigo 21.º
Revogações
São revogados:
a) O artigo 1777.º do Código Civil;
Consultar o Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 (actualizado face ao diploma em epígrafe)
b) Os artigos 1414.º, 1414.º-A, 1418.º, 1423.º e 1446.º do Código de Processo Civil.
Consultar o Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 272/2001, de 13/10

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