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  DL n.º 272/2001, de 13 de Outubro
    PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO M.ºP.º E DAS C. REGISTO CIVIL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 122/2013, de 26 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 122/2013, de 26/08
   - Lei n.º 61/2008, de 31/10
   - DL n.º 324/2007, de 28/09
   - Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11
- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 85/2019, de 03/09)
     - 6ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08)
     - 5ª versão (DL n.º 122/2013, de 26/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 61/2008, de 31/10)
     - 3ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11)
     - 1ª versão (DL n.º 272/2001, de 13/10)
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SUMÁRIO
Ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2001, de 3 de Agosto, opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias do
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  Artigo 15.º
Dispensa de prazo internupcial
A mulher que pretenda celebrar novo casamento antes do decurso do prazo internupcial apresenta, juntamente com a declaração prevista no n.º 1 do artigo 137.º do Código de Registo Civil, atestado de médico especialista em ginecologia-obstetrícia comprovativo da situação de não gravidez.

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