SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005)
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Artigo 25.º Renovação de autorizações legislativas |
Pela presente lei são renovadas as autorizações legislativas dadas pelo n.º 4 do artigo 11.º, pelo n.º 2 do artigo 14.º, pelo artigo 18.º, pelo artigo 20.º e pelo n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro.
Aprovada em 6 de Julho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 21 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 25 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original) |
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