SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005)
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Artigo 21.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 77/89, de 3 de Março |
É aditado o artigo 5.º ao Decreto-Lei n.º 77/89, de 3 de Março, com a seguinte redacção:
'Artigo 5.º
Para garantia dos créditos privilegiados do Estado resultantes dos empréstimos abrangidos pelo presente diploma, a Direcção-Geral do Tesouro dispõe do direito de constituir, nos termos da lei, hipoteca legal sobre as construções financiadas.' |
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