Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho
    

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- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
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SUMÁRIO
Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005)

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CAPÍTULO IX
Garantias do Estado
  Artigo 20.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 37/88, de 5 de Fevereiro
É aditado o artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 37/88, de 5 de Fevereiro, com a seguinte redacção:
'Artigo 4.º
Para garantia dos créditos privilegiados do Estado resultantes dos empréstimos abrangidos pelo presente diploma, a Direcção-Geral do Tesouro dispõe do direito de constituir, nos termos da lei, hipoteca legal sobre as construções financiadas.'

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