SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005)
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Artigo 19.º Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias |
O artigo 41.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 41.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Relativamente aos crimes fiscais, no director de finanças que exercer funções na área onde o crime tiver sido cometido ou no director da Direcção de Serviços de Inspecção Tributária ou no director da Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais nos processos por crimes que venham a ser indiciados por estas no exercício das suas atribuições;
c) ...
2 - ...
3 - ...'
Consultar o Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (actualizada face ao diploma em epígrafe) |
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