SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005)
_____________________ |
|
CAPÍTULO VI
Impostos especiais
| Artigo 16.º Imposto automóvel |
Ficam isentos de imposto automóvel durante os anos de 2005 e 2006 os veículos automóveis adquiridos em sistema de locação financeira ou de aluguer de longa duração, necessários à renovação da frota automóvel de veículos descaracterizados da PSP e GNR, que preencham os requisitos estabelecidos na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro. |
|
|
|
|
|