Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho
    

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SUMÁRIO
Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005)

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CAPÍTULO VI
Impostos especiais
  Artigo 16.º
Imposto automóvel
Ficam isentos de imposto automóvel durante os anos de 2005 e 2006 os veículos automóveis adquiridos em sistema de locação financeira ou de aluguer de longa duração, necessários à renovação da frota automóvel de veículos descaracterizados da PSP e GNR, que preencham os requisitos estabelecidos na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

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