Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOCódigo Cooperativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 57.º Reuniões da direcção |
1 - A direcção reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por mês, convocada pelo presidente.
2 - A direcção reunirá extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros efectivos.
3 - A direcção só poderá tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos.
4 - Os membros suplentes, quando os estatutos previrem a sua existência, poderão assistir e participar nas reuniões da direcção, sem direito de voto. |
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