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SUMÁRIOCódigo Cooperativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 34.º Deveres dos cooperadores |
1 - Os cooperadores devem respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos.
2 - Os cooperadores devem ainda:
a) Tomar parte nas assembleias gerais;
b) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
c) Participar, em geral, nas actividades da cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhes competir;
d) Efectuar os pagamentos previstos no presente Código, nos estatutos e nos regulamentos internos. |
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