Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 69.º Apoio às equipas |
1 - Cada equipa ou conjunto de equipas dispõe dos meios humanos e materiais indispensáveis ao seu normal funcionamento, designadamente dos funcionários ou serviços que lhes assegurem o necessário apoio geral e administrativo.
2 - O apoio técnico especializado às equipas é assegurado pelo núcleo de extensão, pela delegação regional ou pelos serviços centrais, através, tanto quanto possível, dos seus próprios funcionários ou agentes, bem como do recurso a entidades de reconhecida competência, mediante celebração de contratos. |
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