DL n.º 58/95, de 31 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 552/99, de 15 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 552/99, de 15/12
   - Declaração n.º 74/95, de 30/06
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
     - 4ª versão (DL n.º 323-D/2000, de 20/12)
     - 3ª versão (DL n.º 552/99, de 15/12)
     - 2ª versão (Declaração n.º 74/95, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 58/95, de 31/03)
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SUMÁRIO
Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 204-A/2001, de 26/07!]
_____________________
  Artigo 57.º
Departamento de Coordenação e Apoio Técnico
1 - Ao DCAT nas delegações regionais compete apoiar o delegado regional na coordenação global da gestão e das actividades dos serviços da delegação regional e prestar apoio técnico aos núcleos de extensão, aos colégios de acolhimento, educação e formação e às equipas de reinserção social que estiverem directamente dependentes da delegação regional.
2 - Ao DCAT compete, designadamente:
a) Preparar os planos anuais e plurianuais e os relatórios de actividades da delegação regional, bem como as propostas de orçamento e os projectos de investimentos a incluir no PIDDAC, com base nas orientações dimanadas dos órgãos e serviços centrais do Instituto;
b) Assegurar a coordenação entre a sede da delegação regional e os núcleos de extensão e colégios de acolhimento, educação e formação no que respeita à execução dos planos de actividades e prestar-lhes apoio em matéria de planeamento, programação, organização e funcionamento, segundo orientações dimanadas dos órgãos do Instituto;
c) Proceder a estudos sobre a actividade da delegação regional, em articulação, quando necessário, com os competentes departamentos dos serviços centrais;
d) Acompanhar a actividade desenvolvida pelos serviços da delegação regional em matéria de gestão e administração dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos;
e) Assegurar, no âmbito da sua competência, apoio jurídico aos órgãos e serviços no âmbito da delegação regional;
f) Desenvolver todas as actividades relacionadas com a organização e avaliação da formação de pessoal, nos termos das orientações dimanadas dos órgãos e serviços centrais do Instituto;
g) Assegurar a organização e funcionamento de um centro de documentação para a globalidade das unidades orgânicas e funcionais da delegação regional;
h) Manter os funcionários informados sobre a vida e a actividade do Instituto e da delegação regional;
i) Apoiar os serviços da delegação regional em matéria de organização, informática e estatística;
j) Acompanhar a actividade dos serviços operativos da delegação regional, utilizando métodos e dados estatísticos e velando pela aplicação das orientações sobre o apoio técnico aos tribunais e sobre a execução das medidas de protecção a menores e das penas e medidas aplicadas a jovens e adultos;
l) Apoiar os serviços operativos da delegação regional no uso de metodologias e técnicas, quer de diagnóstico global, social e psicológico, quer de acompanhamento e intervenção individualizada e familiar a seguir com menores, jovens e adultos, cumprindo medidas judiciais na comunidade ou em instituição;
m) Apoiar os serviços operativos no uso de metodologias e técnicas de intervenção comunitária, a usar em programas e projectos de protecção dos direitos e interesses de menores e de prevenção da marginalidade e deliquência, em cooperação interinstitucional;
n) Apoiar os serviços operativos relativamente a recursos existentes e a metodologias e técnicas de intervenção, a usar junto de crianças, jovens e adultos que apresentem problemáticas específicas, designadamente nos domínios da saúde mental, toxicodependência, alcoolismo e doenças transmissíveis;
o) Zelar pela qualidade da actividade operativa da delegação regional, nomeadamente pelo bom funcionamento do sistema de execução de medidas de trabalho a favor da comunidade e de articulação interinstitucional;
p) Executar as operações técnicas relacionadas com o sistema de colocação e enquadramento de menores em colégios de acolhimento, educação e formação e as acções que lhe forem cometidas no sistema de colocação e enquadramento de menores e jovens em equipamentos sociais;
q) Contribuir para a actualização e funcionamento dos sistemas de ficheiros;
r) Coordenar os circuitos de mobilidade dos dossiers individuais, bem como a organização desconcentrada dos respectivos arquivos;
s) Coordenar as actividades das equipas que estiverem directamente dependentes do delegado regional.
3 - O DCAT organiza-se, em regra, por projectos ou unidades funcionais e desenvolverá a sua actividade em articulação com os competentes departamentos dos serviços centrais e com os núcleos de extensão.

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