DL n.º 58/95, de 31 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 552/99, de 15 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 552/99, de 15/12
   - Declaração n.º 74/95, de 30/06
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
     - 4ª versão (DL n.º 323-D/2000, de 20/12)
     - 3ª versão (DL n.º 552/99, de 15/12)
     - 2ª versão (Declaração n.º 74/95, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 58/95, de 31/03)
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SUMÁRIO
Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 204-A/2001, de 26/07!]
_____________________
  Artigo 55.º
Funcionamento do conselho consultivo
1 - O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 - A convocatória das reuniões do conselho deve ser acompanhada da lista dos assuntos a tratar na reunião.
3 - De cada reunião é lavrada acta, assinada pelo respectivo secretário.
4 - O conselho consultivo é secretariado por um elemento a designar pelo delegado regional.
5 - O presidente pode convocar sessões restritas do conselho consultivo, com os membros referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 53.º e ainda com o chefe da Repartição de Administração Geral e de Pessoal, para tratamento de questões relacionadas com as actividades internas da delegação regional.

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