Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 47.º Gabinete de Imprensa e Relações Públicas |
1 - Ao Gabinete de Imprensa e Relações Públicas compete prestar apoio aos órgãos do Instituto em matéria de relações públicas e, em especial, de relações com os órgãos de comunicação social.
2 - Ao Gabinete de Imprensa e Relações Públicas compete, designadamente:
a) Propor e participar no desenvolvimento de suportes de informação e sensibilização de agentes comunitários e da comunidade em geral sobre a actividade desenvolvida pelo Instituto;
b) Desenvolver actividades que assegurem a promoção e a manutenção de uma imagem adequada das actividades do Instituto junto da opinião pública;
c) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social, em estreita articulação com os mecanismos de coordenação do Ministério da Justiça para este sector;
d) Apresentar propostas sobre a estratégia de divulgação e distribuição externa das publicações da responsabilidade do Instituto;
e) Assegurar actividades relacionadas com a recepção e encaminhamento de utentes e visitantes de serviços do Instituto. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 552/99, de 15/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03
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