DL n.º 58/95, de 31 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 552/99, de 15 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 552/99, de 15/12
   - Declaração n.º 74/95, de 30/06
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
     - 4ª versão (DL n.º 323-D/2000, de 20/12)
     - 3ª versão (DL n.º 552/99, de 15/12)
     - 2ª versão (Declaração n.º 74/95, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 58/95, de 31/03)
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SUMÁRIO
Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 204-A/2001, de 26/07!]
_____________________
  Artigo 39.º
Departamento de Finanças e Património
Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
1 - Ao Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) compete a coordenação dos sistemas de gestão financeira e patrimonial do Instituto e assegurar a gestão directa de recursos que lhe seja cometida, designadamente:
a) Assegurar o funcionamento dos sistemas de gestão e administração financeira;
b) Assegurar o funcionamento dos sistemas de gestão e administração patrimonial;
c) Conceber os projectos a realizar em obras e em instalações do Instituto;
d) Assegurar, directa ou indirectamente, a execução dos projectos referidos na alínea anterior.
2 - O DGFP compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Gestão e Administração Financeira;
b) Divisão de Gestão e Administração do Património.
3 - À Divisão de Gestão e Administração Financeira (DIGAF) compete:
a) Promover e acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas de cada exercício do Instituto;
b) Elaborar e acompanhar a execução dos projectos de investimentos a incluir no PIDDAC ou em instrumento similar;
c) Acompanhar a execução dos orçamentos dos serviços do Instituto;
d) Organizar, orientar e acompanhar o funcionamento do sistema de contabilidade do Instituto;
e) Elaborar o relatório anual das verbas atribuídas e despendidas com os diferentes serviços do Instituto e por actividades;
f) Propor os indicadores necessários que permitam acompanhar a evolução da situação financeira do Instituto.
g) Processar as despesas dos serviços centrais e as requisições de fundos;
h) Processar vencimentos e outros abonos de pessoal dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados;
i) Liquidar as despesas dos serviços centrais e despesas dos serviços desconcentrados;
j) Liquidar as receitas do Instituto;
l) Cobrar as receitas e pagar as despesas dos serviços centrais e despesas dos serviços desconcentrados;
m) Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras e de tesouraria;
n) Emitir meios de pagamento e de recebimento;
o) Registar e controlar os adiantamentos ao pessoal dos serviços centrais e os das missões no estrangeiro;
p) Controlar as transferências bancárias;
q) Assegurar a reconciliação das contas;
r) Controlar os movimentos das caixas e os dos fundos de maneio dos serviços centrais e desconcentrados.
4 - À Divisão de Gestão e Administração do Património (DIGAP) compete:
a) Elaborar os programas de aquisição de instalações do Instituto e acompanhar a sua execução;
b) Promover e assegurar a articulação com outros serviços públicos competentes em assuntos de gestão do património, designadamente em matéria de aquisição e alienação de imóveis;
c) Orientar tecnicamente a gestão do património do Instituto;
d) Coordenar a gestão dos contingentes de viaturas do Instituto;
e) Organizar, orientar e acompanhar o programa de apetrechamento em mobiliário e equipamento dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados;
f) Promover a organização e actualização do inventário dos bens móveis e imóveis do Instituto;
g) Promover a organização e actualização dos processos de atribuição e desocupação das casas de função;
h) Preparar os planos de amortização e de reavaliação dos activos patrimoniais;
i) Gerir o contingente de viaturas dos serviços centrais;
j) Zelar pelo estado de conservação das instalações, do equipamento e do material dos serviços centrais;
l) Coordenar e assegurar processos de aquisição de bens e prestação de serviços necessários;
m) Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento do Instituto, em especial dos serviços centrais;
n) Velar pela segurança e vigilância das instalações dos serviços centrais;
o) Organizar e manter actualizados os processos de atribuição de equipamento e mobiliário aos serviços e de casas de função;
p) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis do Instituto.
5 - A DIGAF compreende as seguintes secções:
a) Secção de Processamento e Liquidação, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas g) a i) do n.º 3;
b) Secção de Movimentos Financeiros e Controlo de Disponibilidades, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas j) a n) do n.º 3;
c) Secção de Reconciliação de Contas, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas o) a r) do n.º 3.
6 - A DIGAP compreende a Secção de Economato e Inventário, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas i) a p) do n.º 4.
7 - Para o exercício de competências referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1, pode ser constituída uma unidade funcional de obras e infra-estruturas.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 552/99, de 15/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03

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