Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
_____________________ |
|
SUBSECÇÃO II
Apoio a crianças, jovens e adultos
| Artigo 12.º Princípios gerais |
1 - O apoio a menores, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais em que o Instituto preste assessoria técnica deve respeitar os princípios de proporcionalidade da intervenção e da sua adequação às respectivas finalidades no respeito da vida privada e da dignidade do indivíduo e da sua família.
2 - O apoio sócio-económico prestado pelo Instituto, no âmbito das suas atribuições, é complementar da intervenção das demais entidades públicas competentes e pressupõe a participação responsável do indivíduo.
3 - O Instituto pode ainda assegurar apoio a menores, jovens e adultos que tenham cumprido penas e medidas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 552/99, de 15/12
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03
|
|
|
|