DL n.º 58/95, de 31 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Declaração n.º 74/95, de 30/06
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
     - 4ª versão (DL n.º 323-D/2000, de 20/12)
     - 3ª versão (DL n.º 552/99, de 15/12)
     - 2ª versão (Declaração n.º 74/95, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 58/95, de 31/03)
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SUMÁRIO
Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 204-A/2001, de 26/07!]
_____________________
SUBSECÇÃO II
Apoio a crianças, jovens e adultos
  Artigo 12.º
Princípios gerais
1 - O apoio do Instituto a crianças, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais, na resolução de problemas e situações de carência, traduz-se em acção social complementar da intervenção das demais entidades públicas responsáveis por essas situações na comunidade e visa a criação de condições facilitadoras dos processos de inserção e reinserção social.
2 - O apoio referido no número anterior tem carácter facultativo e pressupõe a solicitação e a participação responsável e empenhada do indivíduo e da família.

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