DL n.º 58/95, de 31 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Declaração n.º 74/95, de 30/06
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
     - 4ª versão (DL n.º 323-D/2000, de 20/12)
     - 3ª versão (DL n.º 552/99, de 15/12)
     - 2ª versão (Declaração n.º 74/95, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 58/95, de 31/03)
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SUMÁRIO
Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 204-A/2001, de 26/07!]
_____________________
SUBSECÇÃO I
Assessoria técnica aos tribunais
  Artigo 5.º
Âmbito
1 - A assessoria técnica a prestar pelo Instituto aos tribunais abrange, nos termos da legislação aplicável, o apoio técnico a decisões judiciárias e a intervenção na execução de medidas judiciais aplicadas a menores e de penas e medidas executadas na comunidade e privativas de liberdade.
2 - A assessoria técnica é prestada em resposta às solicitações das competentes autoridades judiciárias, designadamente no âmbito das jurisdições de menores e de família, penal e de execução das penas ou por iniciativa do Instituto no âmbito da sua competência.
3 - A assessoria técnica do Instituto desenvolve-se tendo em conta a situação jurídica e psico-sócio-cultural da criança, do jovem ou do adulto e na procura de soluções que permitam, a cada um, uma vida social e juridicamente integrada.

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