DL n.º 323-E/2000, de 20 de Dezembro
    REGULAMENTA A LEI TUTELAR EDUCATIVA

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 171/2015, de 25/08)
     - 1ª versão (DL n.º 323-E/2000, de 20/12)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!]
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  Artigo 7.º
Pedido de consulta do registo
1 - O pedido de consulta do registo é formulado, na ausência de aplicação informática, através de requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça.
2 - O pedido de consulta do registo deve cumprir os requisitos estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º
3 - A consulta do registo é efectuada nos serviços centrais da Direcção de Serviços de Identificação Criminal e de Contumazes da Direcção-Geral da Administração da Justiça em dia e hora designados para o efeito e na presença de um funcionário dos serviços.

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