DL n.º 323-E/2000, de 20 de Dezembro
    REGULAMENTA A LEI TUTELAR EDUCATIVA

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 171/2015, de 25/08)
     - 1ª versão (DL n.º 323-E/2000, de 20/12)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!]
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  Artigo 3.º
Remessa de boletim
1 - O preenchimento e remessa dos boletins são da responsabilidade do escrivão de direito da secção por onde corre o processo onde é proferida a decisão, ou de quem exerça as respectivas funções, o qual deve providenciar por que constem dos boletins os elementos referidos no artigo anterior, datando-o, assinando-o e autenticando a assinatura com o selo branco.
2 - Não sendo possível o preenchimento completo do boletim, o escrivão de direito deve nele apor a declaração de ter verificado essa impossibilidade.
3 - São devolvidos:
a) Os boletins preenchidos de modo incompleto que não venham acompanhados da declaração referida no número anterior;
b) Os boletins preenchidos de modo incorrecto;
c) Os boletins cujos elementos não possibilitem a identificação inequívoca do titular do registo.

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