DL n.º 280/87, de 08 de Julho
    

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SUMÁRIO
Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais
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  Artigo 5.º
Relativamente a sociedades por quotas constituídas antes de 1 de Novembro de 1986, o prazo de dois anos referido no artigo 262.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais conta-se a partir de 1 de Janeiro de 1987.

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