DL n.º 355/85, de 02 de Setembro
    

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SUMÁRIO
Altera vários artigos do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho
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  Artigo 2.º
1 - Na contagem dos prazos previstos no n.º 4 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 92.º do Código será levado em conta o tempo decorrido antes da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - A renovação dos registos não sujeitos a caducidade segundo a lei anterior pode, porém, ser pedida nos seis meses posteriores àquela data.

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