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  DL n.º 207/95, de 14 de Agosto
    CÓDIGO DO NOTARIADO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto!  
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   - DL n.º 324/2007, de 28/09
   - Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05
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- 27ª versão - a mais recente (Lei n.º 69/2023, de 07/12)
     - 26ª versão (Lei n.º 8/2022, de 10/01)
     - 25ª versão (Lei n.º 58/2020, de 31/08)
     - 24ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08)
     - 23ª versão (DL n.º 125/2013, de 30/08)
     - 22ª versão (DL n.º 116/2008, de 04/07)
     - 21ª versão (DL n.º 34/2008, de 26/02)
     - 20ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09)
     - 19ª versão (Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05)
     - 18ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 17ª versão (DL n.º 2/2005, de 04/01)
     - 16ª versão (DL n.º 287/2003, de 12/11)
     - 15ª versão (DL n.º 194/2003, de 23/08)
     - 14ª versão (DL n.º 322-A/2001, de 14/12)
     - 13ª versão (DL n.º 273/2001, de 13/10)
     - 12ª versão (DL n.º 237/2001, de 30/08)
     - 11ª versão (DL n.º 64-A/2000, de 22/04)
     - 10ª versão (DL n.º 410/99, de 15/10)
     - 9ª versão (DL n.º 375-A/99, de 20/09)
     - 8ª versão (DL n.º 380/98, de 27/11)
     - 7ª versão (Rect. n.º 4-A/97, de 31/01)
     - 6ª versão (DL n.º 257/96, de 31/12)
     - 5ª versão (DL n.º 250/96, de 24/12)
     - 4ª versão (Rect. n.º 10-A/96, de 31/05)
     - 3ª versão (DL n.º 40/96, de 07/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 130/95, de 31/10)
     - 1ª versão (DL n.º 207/95, de 14/08)
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SUMÁRIO
Aprova o Código do Notariado
_____________________
CAPÍTULO II
Actos notariais em especial
SECÇÃO I
Escrituras públicas em geral
  Artigo 80.º
Exigência de escritura
1 - (Revogado.)
2 - Salvo disposição legal em contrário, devem especialmente celebrar-se por escritura pública:
a) As justificações notariais;
b) Os actos que importem revogação, rectificação ou alteração de negócios que, por força da lei ou por vontade das partes, tenham sido celebrados por escritura pública, sem prejuízo do disposto nos artigos 221.º e 222.º do Código Civil;
c) (Revogada.)
d) As habilitações de herdeiros;
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
g) Os actos de constituição de associações e de fundações, bem como os respectivos estatutos, suas alterações e revogações;
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
l) (Revogada.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 40/96, de 07/05
   - DL n.º 64-A/2000, de 22/04
   - DL n.º 237/2001, de 30/08
   - DL n.º 2/2005, de 04/01
   - DL n.º 76-A/2006, de 29/03
   - Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05
   - DL n.º 116/2008, de 04/07
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 207/95, de 14/08
   -2ª versão: DL n.º 40/96, de 07/05
   -3ª versão: DL n.º 64-A/2000, de 22/04
   -4ª versão: DL n.º 237/2001, de 30/08
   -5ª versão: DL n.º 2/2005, de 04/01
   -6ª versão: DL n.º 76-A/2006, de 29/03
   -7ª versão: Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05

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