DL n.º 108/78, de 24 de Maio
    FISCALIZAÇÃO DA COBRANÇA/TRANSPORTES COLECTIVOS

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 28/2006, de 04/07)
     - 2ª versão (Declaração de 20/06 de 1978)
     - 1ª versão (DL n.º 108/78, de 24/05)
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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas à fiscalização da cobrança nos transportes colectivos e penalizações das infracções
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 28/2006, de 04/07!]
_____________________
  Artigo 7.º
A utilização pelo passageiro de título de transporte que lhe não pertença ou tenha sido viciado dará lugar à sua apreensão e a procedimento criminal, se for caso disso, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 3.º

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