DL n.º 108/78, de 24 de Maio
    FISCALIZAÇÃO DA COBRANÇA/TRANSPORTES COLECTIVOS

  Versão desactualizada - redacção: Declaração de 20 de Junho de 1978!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Declaração de 20/06 de 1978
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 28/2006, de 04/07)
     - 2ª versão (Declaração de 20/06 de 1978)
     - 1ª versão (DL n.º 108/78, de 24/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece normas relativas à fiscalização da cobrança nos transportes colectivos e penalizações das infracções
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 28/2006, de 04/07!]
_____________________
  Artigo 3.º
1 - Nos casos em que a cobrança seja feita por cobrador, os passageiros que infrinjam o disposto no n.º 1 do artigo anterior ficam sujeitos ao pagamento do preço do bilhete, acrescido da multa do montante de:
a) 50% do preço do respectivo bilhete, mas nunca inferior a doze vezes o mínimo cobrável no transporte utilizado, na hipótese de não terem adquirido qualquer título válido de transporte;
b) 25% do preço do respectivo bilhete, mas nunca inferior a seis vezes o mínimo cobrável no transporte utilizado, quando, tendo ultrapassado a paragem para que tinham bilhete válido, não tenham adquirido um bilhete suplementar.
2 - Nos casos em que a cobrança seja feita por qualquer outro processo, os infractores pagarão o preço do bilhete correspondente ao seu percurso, acrescido de uma multa do montante de:
a) 50% do preço do respectivo bilhete, mas nunca inferior a cem vezes o mínimo cobrável no transporte utilizado, na hipótese de não terem adquirido qualquer título válido de transporte;
b) 25% do preço do respectivo bilhete, mas nunca inferior a cinquenta vezes o mínimo cobrável no transporte utilizado, quando, não tendo ultrapassado a paragem para que tinham bilhete válido, não tenham adquirido um bilhete suplementar.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa