SUMÁRIOEstabelece normas relativas à fiscalização da cobrança nos transportes colectivos e penalizações das infracções _____________________ |
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Artigo 2.º |
1 - A utilização de transportes colectivos de passageiros só pode ser feita por quem tenha um título de transporte válido.
2 - Os utentes dos transportes são obrigados a conservar os títulos de transporte durante o trajecto e a exibi-los aos agentes credenciados.
3 - Nos casos de infracção ou suspeita de infracção, os agentes a que se refere o número anterior poderão, no exercício das suas funções e quando tal se mostre necessário, exigir a identificação dos passageiros e pedir a intervenção da autoridade competente.
4 - A identificação será feita mediante a apresentação do bilhete de identidade ou outro documento autêntico que permita a identificação ou, na sua falta, através de uma testemunha identificada nos mesmos termos. |
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