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  DL n.º 330/90, de 23 de Outubro
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     - 12ª versão (DL n.º 57/2008, de 26/03)
     - 11ª versão (Lei n.º 37/2007, de 14/08)
     - 10ª versão (DL n.º 224/2004, de 04/12)
     - 9ª versão (Lei n.º 32/2003, de 22/08)
     - 8ª versão (DL n.º 332/2001, de 24/12)
     - 7ª versão (DL n.º 51/2001, de 15/02)
     - 6ª versão (DL n.º 275/98, de 09/09)
     - 5ª versão (Lei n.º 31-A/98, de 14/07)
     - 4ª versão (DL n.º 61/97, de 25/03)
     - 3ª versão (DL n.º 6/95, de 17/01)
     - 2ª versão (DL n.º 74/93, de 10/03)
     - 1ª versão (DL n.º 330/90, de 23/10)
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SUMÁRIO
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_____________________
  Artigo 32.º
Composição
O Conselho Consultivo da Actividade Publicitária é composto pelos seguintes membros:
a) Em representação do Estado e designados pelos competentes membros do Governo:
Um representante da área da comunicação social;
Um representante da área do comércio;
Um representante da área da defesa do consumidor;
Um representante da área da saúde;
b) Em representação dos suportes:
Um representante designado pelas associações de imprensa;
Um representante a designar pelos operadores de radiodifusão;
Um representante a designar pelos operadores de radiotelevisão;
c) Em representação dos anunciantes:
Um representante designado pelas associações dos anunciantes;
d) Em representação da produção:
Um representante a designar pela associação dos produtores e realizadores de filmes publicitários;
e) Em representação das agências de publicidade:
Um representante designado pelas associações das agências de publicidade;
f) Em representação das associações de defesa do consumidor:
Dois representantes das organizações de consumidores a designar pelas mesmas.

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