Será condenado na pena de prisão maior de vinte e quatro a vinte e oito anos o militar que, em tempo de guerra e para favorecer o inimigo, directa ou indirectamente:
a) Se esquivar a entrar em combate ou lhe entregar ou abandonar as forças do seu comando, navio, aeronave, posto, material de guerra ou quaisquer outros meios utilizáveis em operações;
b) Prejudicar os movimentos das forças nacionais intervenientes, fazendo sinais ou comunicações errados;
c) Arriar a bandeira nacional sem ordem do comandante;
d) Mantiver, por qualquer modo, comunicações com o inimigo ou lhe revelar quaisquer elementos referentes a ou de interesse para as operações;
e) Prestar aos seus superiores informações erradas acerca das operações. |