SUMÁRIOAprova o Regime Jurídico das Sociedades de Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 513-Q/79, de 26 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 53.º Deliberação |
A participação da sociedade de advogados em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos europeus de interesse económico depende de deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos dos votos expressos. |
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