Portaria n.º 1006/98, de 30 de Novembro
    AMOSTRAS BIOLÓGICAS PARA ANÁLISES TOXICOLÓGICAS

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- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 902-B/2007, de 13/04)
     - 2ª versão (Rect. n.º 22-X/98, de 31/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 1006/98, de 30/11)
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SUMÁRIO
Fixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises toxicológicas para determinação da taxa de álcool no sangue e para
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Portaria n.º 902-B/2007, de 13/04!]
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  Artigo 12.º
Caso o contentor, depois de selado, não possa ser enviado de imediato para o instituto de medicina legal, deve ser mantido à temperatura aproximada de 4ºC enquanto aguarda expedição.

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