DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
    CRIMINALIZAÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO LEGAL

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SUMÁRIO
Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)
_____________________
  Artigo 20.º
1 - São revogados o Decreto-Lei n.º 45299, de 9 de Outubro de 1963, o Decreto-Lei n.º 49020, de 23 de Maio de 1969, o Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, o Decreto-Lei n.º 190/94, de 18 de Julho, salvo no que se refere ao seu artigo 6.º, n.os 1 a 3, o Decreto-Lei n.º 281/94, de 11 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, com excepção do seu artigo 11.º
2 - Continuam a vigorar os diplomas regulamentares publicados para execução do Decreto-Lei n.º 45299, de 9 de Outubro de 1963, do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, bem como ao abrigo da anterior redacção do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

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