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  DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro
  APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO EUROPEIA P/PROTECÇÃO ANIMAIS COMPANHIA(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 260/2012, de 12/12
   - DL n.º 255/2009, de 24/09
   - Lei n.º 49/2007, de 31/08
   - DL n.º 265/2007, de 24/07
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 260/2012, de 12 de dezembro)
     - 5ª versão (DL n.º 255/2009, de 24/09)
     - 4ª versão (Lei n.º 49/2007, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 265/2007, de 24/07)
     - 2ª versão (DL n.º 315/2003, de 17/12)
     - 1ª versão (DL n.º 276/2001, de 17/10)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos
_____________________
  Artigo 72.º
Regiões Autónomas
Os atos e os procedimentos necessários à execução do presente diploma nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira competem às entidades das respetivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa, constituindo receita das mesmas o produto das coimas aí cobradas e o produto das taxas devidas pela aprovação dos alojamentos dos animais a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 260/2012, de 12/12
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   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  Artigo 73.º
Taxas
1 - Pelos atos e serviços relativos a procedimentos previstos no presente diploma são devidas taxas, a fixar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
2 - As taxas a que se refere o número anterior constituem receitas próprias da DGAV.
3 - (Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
   - DL n.º 265/2007, de 24/07
   - DL n.º 260/2012, de 12/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10
   -2ª versão: DL n.º 315/2003, de 17/12
   -3ª versão: DL n.º 265/2007, de 24/07

  ANEXO I
Temperatura ambiente/humidade relativa
Animais alojados em gaiolas ou jaulas ou em recintos interiores
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  ANEXO II
Medidas mínimas das caixas para pequenos roedores e coelhos
Caixas para animais detidos individualmente ou em grupo não aplicável a coelhos-bravos
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  ANEXO III
Dimensões mínimas para o alojamento de cães e gatos
a) Alojamento de gatos em lojas de venda:
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  ANEXO IV
Dimensões mínimas para o alojamento de certas aves
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  ANEXO V
Superfície e altura mínimas de terrários para alojamento de répteis
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  ANEXO VI
Dimensões mínimas de recipientes para alojamento de anfíbios
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  ANEXO VII
Dimensões mínimas de aquiterrários para alojamento de outros anfíbios
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

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