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  DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro
  APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO EUROPEIA P/PROTECÇÃO ANIMAIS COMPANHIA(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 260/2012, de 12/12
   - DL n.º 255/2009, de 24/09
   - Lei n.º 49/2007, de 31/08
   - DL n.º 265/2007, de 24/07
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 260/2012, de 12 de dezembro)
     - 5ª versão (DL n.º 255/2009, de 24/09)
     - 4ª versão (Lei n.º 49/2007, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 265/2007, de 24/07)
     - 2ª versão (DL n.º 315/2003, de 17/12)
     - 1ª versão (DL n.º 276/2001, de 17/10)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos
_____________________
  Artigo 51.º
Equipamento, material e produtos
Os alojamentos referidos neste capítulo devem estar equipados com o material e os produtos adequados para os fins previstos.

  Artigo 52.º
Pessoal
O pessoal auxiliar deve possuir os conhecimentos e a experiência adequados, o qual fica, contudo, sob a orientação do médico veterinário responsável.

CAPÍTULO VII
Normas para circos, espetáculos, competições, concursos, exposições, publicidade e manifestações similares
  Artigo 53.º
Disposições Gerais
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 255/2009, de 24/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  Artigo 54.º
Condições de utilização de animais
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 255/2009, de 24/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  Artigo 55.º
Condições de alojamento e maneio
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 255/2009, de 24/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  Artigo 56.º
Áreas de exercício durante os períodos de actividade e inactividade circense
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 255/2009, de 24/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  Artigo 57.º
Abate compulsivo
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 255/2009, de 24/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

CAPÍTULO VIII
Normas para a detenção e o alojamento de animais selvagens ou de animais potencialmente perigosos
  Artigo 58.º
Disposições gerais
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  Artigo 59.º
Licença de detenção de animais selvagens ou de animais potencialmente perigosos
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  Artigo 60.º
Manutenção
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  Artigo 61.º
Medidas de segurança especiais nos alojamentos e na circulação
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

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