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  DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro
  APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO EUROPEIA P/PROTECÇÃO ANIMAIS COMPANHIA(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 260/2012, de 12/12
   - DL n.º 255/2009, de 24/09
   - Lei n.º 49/2007, de 31/08
   - DL n.º 265/2007, de 24/07
   - DL n.º 315/2003, de 17/12
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 260/2012, de 12 de dezembro)
     - 5ª versão (DL n.º 255/2009, de 24/09)
     - 4ª versão (Lei n.º 49/2007, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 265/2007, de 24/07)
     - 2ª versão (DL n.º 315/2003, de 17/12)
     - 1ª versão (DL n.º 276/2001, de 17/10)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos
_____________________
CAPÍTULO VI
Normas para a hospedagem com fins médico-veterinários
  Artigo 47.º
Disposições gerais
A hospedagem de animais de companhia com fins médico-veterinários deve cumprir, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis, as condições previstas no presente capítulo.

  Artigo 48.º
Alojamentos
Os animais devem ser alojados por espécies caso existam instalações para hospitalização.

  Artigo 49.º
Alimentação e abeberamento
Deve ser mantida comida suficiente e de boa qualidade e água potável, a administrar de acordo com a prescrição do médico veterinário.

  Artigo 50.º
Fins do alojamento
O alojamento com fins higiénicos só é permitido desde que em instalações devidamente separadas das com fins médico-veterinários.

  Artigo 51.º
Equipamento, material e produtos
Os alojamentos referidos neste capítulo devem estar equipados com o material e os produtos adequados para os fins previstos.

  Artigo 52.º
Pessoal
O pessoal auxiliar deve possuir os conhecimentos e a experiência adequados, o qual fica, contudo, sob a orientação do médico veterinário responsável.

CAPÍTULO VII
Normas para circos, espetáculos, competições, concursos, exposições, publicidade e manifestações similares
  Artigo 53.º
Disposições Gerais
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 255/2009, de 24/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  Artigo 54.º
Condições de utilização de animais
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 255/2009, de 24/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  Artigo 55.º
Condições de alojamento e maneio
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 255/2009, de 24/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  Artigo 56.º
Áreas de exercício durante os períodos de actividade e inactividade circense
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 255/2009, de 24/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

  Artigo 57.º
Abate compulsivo
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 255/2009, de 24/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10

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