Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos
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Artigo 51.º Equipamento, material e produtos
Os alojamentos referidos neste capítulo devem estar equipados com o material e os produtos adequados para os fins previstos.