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DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO EUROPEIA P/PROTECÇÃO ANIMAIS COMPANHIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro! |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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| SUMÁRIO Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Normas para os alojamentos de hospedagem sem fins lucrativos e centros de recolha
| Artigo 39.º Disposições gerais |
| Os detentores de animais de companhia em alojamentos de hospedagem sem fins lucrativos e em centros de recolha devem cumprir, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis, as condições previstas no presente capítulo. |
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