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  Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril
    REGULAMENTO DE REGISTO, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO DE CÃES E GATOS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 82/2019, de 27/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 421/2004, de 24/04)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Revoga a Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho!]
_____________________
  Artigo 2.º
Obrigatoriedade do registo e licenciamento
1 - Os detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
2 - Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação electrónica são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.

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