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  Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril
    REGULAMENTO DE REGISTO, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO DE CÃES E GATOS

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 82/2019, de 27/06)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Revoga a Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho!]
_____________________

A luta contra as zoonoses transmissíveis pelos cães e gatos envolve um conjunto de medidas tendentes a disciplinar a posse daqueles, nomeadamente através da sua classificação segundo a utilidade, da sua identificação, do seu registo e do seu licenciamento nas autarquias locais.
Tal conjunto de medidas, que permite estabelecer barreiras à progressão destas doenças, visando o seu controlo e futura erradicação, encontrava-se enquadrado na Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro.
Tendo sido criado o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), que obriga à identificação electrónica daqueles animais, torna-se necessário compatibilizar este Sistema com o seu registo e licenciamento e, consequentemente, proceder ao enquadramento legislativo que regulamentava estas matérias.
Por razões de objecto e unidade do edifício legislativo, entendeu-se conveniente afastar deste diploma legal algumas das suas anteriores normas, designadamente as relativas ao comércio de animais de companhia e de exposições e concursos, que passaram a ser regulamentadas pelo diploma legal que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, reservando-se para a presente portaria apenas as matérias relativas a registo, classificação e licenciamento de cães e gatos.
Atendendo à extensão e à natureza das alterações a introduzir, entendeu-se ainda ser de revogar a Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro, substituindo-a pela presente portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, o seguinte:

1.º É aprovado o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro.
Em 29 de Março de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

ANEXO
REGULAMENTO DE REGISTO, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO DE CÃES E GATOS
  Artigo 1.º
Classificação dos cães e gatos
Para os efeitos do presente diploma, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:
a) A - cão de companhia;
b) B - cão com fins económicos;
c) C - cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
d) D - cão para investigação científica;
e) E - cão de caça;
f) F - cão-guia;
g) G - cão potencialmente perigoso;
h) H - cão perigoso;
i) I - gato.

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