O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 12 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de outubro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |