1 - A apresentação do bilhete de identidade é obrigatória para os cidadãos nacionais quando exigida por legislação especial e ainda:
a) Para matrícula escolar a partir do 2.º ciclo do ensino básico;
b) Para obtenção de passaporte;
c) Para quaisquer pessoas sujeitas a obrigações declarativas perante a administração fiscal;
d) Para obtenção de carta ou licença de condução de veículos motorizados, navios ou aeronaves;
e) Para agentes e funcionários civis da Administração Pública e para admissão aos respectivos concursos;
f) Para os nubentes, nos termos da lei do registo civil;
g) Para obtenção de carta de caçador ou de licença de uso ou porte de arma.
2 - A não apresentação do bilhete de identidade não impede a matrícula nas escolas, com carácter provisório, mas esta fica sem efeito se não for apresentado o bilhete de identidade na secretaria do estabelecimento de ensino no prazo de 60 dias. |