Lei n.º 48/2020, de 24 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro
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  Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovada em 23 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 10 de agosto de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 12 de agosto de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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