Lei n.º 48/2020, de 24 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro
_____________________
  Artigo 2.º
Alteração ao Código do IRS
O artigo 74.º do Código do IRS passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 74.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - A faculdade de opção pelo regime alternativo de tributação de rendimentos a que se refere o n.º 3 deve ser exercida na declaração de rendimentos do ano em que os rendimentos foram pagos ou colocados à disposição.
8 - É aplicável o prazo previsto no n.º 2 do artigo 60.º do presente Código para a entrega das declarações relativas aos anos anteriores, contado a partir do termo do prazo a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo.»

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