Compete à PJ garantir a segurança e operacionalidade da sua estrutura e a capacidade de resposta no âmbito dos sistemas de investigação criminal e segurança interna, designadamente:
a) Implementar medidas especiais de prevenção e de contenção de riscos, nomeadamente através da utilização de sistemas de videovigilância, de harmonia com as finalidades previstas no artigo 1.º e nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro;
b) Impor restrições à circulação de pessoas:
i) Nas suas instalações, de acordo com o definido pelo diretor nacional;
ii) Nos limites exteriores, nos termos da Lei de Segurança Interna;
c) Proceder ao condicionamento do tráfego automóvel nas artérias urbanas contíguas às suas instalações, nos termos da Lei de Segurança Interna. |