DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
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  Artigo 74.º
Afectação de bens ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade
1 - Os bens imóveis do Estado onde funcionaram o ex-Colégio da Infanta, em Lisboa, e os ex-Lares de São José, em Viseu, de Castelo Branco e da Madre Teresa de Saldanha, em Lisboa, bem como os bens móveis neles existentes, são afectos ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
2 - As referências feitas aos serviços referidos no número anterior ou ao IRS, mas relativos aos mesmos serviços, em acordos que se mantenham em vigor, contratos ou outros instrumentos jurídicos, passam a entender-se feitas ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, precedida da necessária apreciação e concordância dos serviços deste Ministério com competência em matéria de gestão de equipamentos de acolhimento de crianças e jovens.

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