DL n.º 204-A/2001, de 26 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2007, de 27/04)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 126/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 73.º
Realização de obras e aquisição de bens e serviços
1 - Até 31 de Dezembro de 2002, a realização de trabalhos de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, limpeza, restauro, reparação, adaptação, beneficiação e demolição, independentemente do valor, em prédios afectos ao Instituto de Reinserção Social, destinados a centros educativos, enquadra-se no disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2 - Até 31 de Dezembro de 2002, a aquisição de bens e serviços para assegurar o funcionamento dos centros educativos e de equipas de reinserção social para apoio aos tribunais de família e menores enquadra-se no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

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